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  Estatutos do Clube GT Turbo de Portugal.

CAPITULO PRIMEIRO 


Artigo 1º - (Denominação, Sede e fim)

É criada e rege-se por estes Estatutos uma Associação de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que adopta a designação de Clube GT Turbo de Portugal, abreviadamente referida como Clube, com sede na Praça Helena Vaz da Silva, Nº3, 3º Frente, Freguesia da Buraca, Concelho da Amadora, 2610-304 Amadora e delegações onde for julgado conveniente.
 

Artigo 2º - (Objectivos)

Tem como fim ser um Clube automóveis Renault 5, 9, 11, GT Turbos, para fins de convívio e concentrações sem fins lucrativos.


 

  CAPITULO SEGUNDO

Artigo 3º - (Sócios)

1 - O Clube terá as seguintes categorias de sócios:
a. a) Honorários;
b. b) Efectivos;
c. c) Aderentes;
d. d) Colectivos;
e. e) Menores;
f. f) Estrangeiros.

2 - Serão sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que de algum modo se tenham evidenciado no seio da Marca, ou que tenham dado apoio aos objectivos do Clube ou que a ele tenham prestado serviços relevantes.

3 - Serão sócios efectivos os indivíduos que possuam um veículo da Marca e que participem nas actividades do Clube.

4 - Serão sócios aderentes os indivíduos que não possuam um veículo da Marca, mas participem nas actividades do Clube, ou sejam fãs da Marca.

5 - Serão sócios colectivos as Instituições interessadas nas actividades do Clube.

6 - Serão sócios menores todos aqueles que como tal sejam legalmente considerados.

7 - Serão sócios estrangeiros todos os que tiverem nacionalidade estrangeira e residam fora de Portugal.


Artigo 4º - (Admissão)

1 - A candidatura deve ser apresentada em impresso adoptado pelo Clube ou feita através do site do Clube.
2 - A aprovação dos sócios será feita no prazo máximo de 30 dias, após a entrada da respectiva proposta, por unanimidade de votos da direcção. A Direcção notificará o interessado da decisão tomada.
3 - A proposta deverá ser acompanhada dos elementos de identificação considerados necessários, e dos valores referentes à jóia e quota anual, fixados na Assembleia Geral Ordinária de apreciação e votação do Relatório e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal.
4 - Os sócios e menores estão isentos do pagamento de jóia, cessando tal isenção quando atingirem maioridade.
5 - Os sócios Honorários estão isentos do pagamento de jóia e quotas.


Artigo 5º - (Direitos e Deveres dos Sócios)

São direitos dos sócios:
a) Participar em todas as actividades do Clube;
b) Eleger e ser eleito para os orgãos sociais;
c) Usufruir das instituições, equipamentos ou regalias do Clube;
d) Intervir e votar nas Assembleias Gerais e consultar as respectivas actas;
e) Examinar, desde que cumpridas as formalidades previstas na lei geral, na sede ou nas respectivas delegações, as contas do Clube;
f) Propor ao Clube, através dos respectivos órgãos Directivos, sugestões úteis para o desenvolvimento e prestigio da actividade associativa.

2-São deveres dos sócios:
a) Respeitar e cumprir os Estatutos;
b) Colaborar na prossecução dos objectivos do Clube;
c) Desempenhar os cargos sociais para que for eleito.
d) Pagar pontualmente as quotas;
e) Honrar e prestigiar o Clube, e contribuir em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento;
f) Solicitar por escrito a sua demissão de sócio, devolvendo o respectivo cartão.


Artigo 6º - (Perca da Qualidade de Sócio)

1 - A qualidade de sócio perde-se:
a) Por vontade expressa em carta dirigida à Direcção;
b) Por falta de pagamento das quotizações, durante cento e oitenta dias, e nos termos no artigo seguinte;
c) Por exclusão fundamentada da Direcção, da qual caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de oito dias a contar da notificação.

2 - A deliberação referida na alínea c) do número anterior será notificada por carta registada no prazo máximo de oito dias.


Artigo 7º - (Penalidades)

1 - O não pagamento das quotas no prazo de 30 dias após o aviso escrito, poderá conduzir à suspensão do sócio e de todos os seus direitos por deliberação da Direcção.

2 - O não pagamento da quota no prazo de 60 dias após a sua suspensão decidida nos termos do número anterior, poderá conduzir à exclusão do sócio por deliberação da Direcção.

3 - Pode ser retirada a qualidade de sócio àquele que, deixando de cumprir os seus deveres estatuários, lesem gravemente o bom nome ou os interesses do Clube.

4 - As deliberações referidas nos números anteriores serão comunicadas ao sócio por carta registada, enviada no prazo de oito dias.

 

CAPITULO TERCEIRO
 

Artigo 8º - (Órgãos Sociais)

1 - São órgãos do Clube:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal.

2 - Os sócios que desempenhem funções directivas nos Órgãos Sociais, falo-ão graciosamente, com zelo e assiduidade.

3 - Os membros dos Órgãos Sociais gozam da faculdade de terem um lugar especial nas diversas actividades que o Clube promover.

4 - Os órgãos do Clube são eleitos pela Assembleia Geral, de entre os seus membros, por um período de dois anos.

5 - A eleição deverá efectuar-se em data a fixar pela Direcção, sendo a mesma realizada durante o mês de Março do respectivo ano, mediante listas nominativas, a apresentar aos sócios até 28 de Fevereiro.

6 - Os sócios que desempenharem funções directivas nos Órgãos Sociais, podem renunciar ao respectivo mandato, mediante carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.

7 - No caso de não ser possível proceder às substituições imediatas em consequência do número anterior, com membros suplentes, deverá ser convocada a Assembleia Geral para a eleição dos novos órgãos sociais.


Artigo 9º - (Assembleia Geral)

1 - A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos, correspondendo a cada sócio, um voto.

2 - Os sócios terão direito a um voto adicional por cada dois anos de antiguidade nessa qualidade e desde que tenham cumprido integralmente as obrigações constantes dos estatutos.

3 - Os sócios das restantes categorias poderão participar, sem direito voto.


Artigo 10º - (Mesa)

1 - A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, e um secretário.

2 - Ao Presidente da Mesa da Assembleia geral compete:
a) Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia;

b) Dar posse aos titulares dos órgãos do Clube.

3 - Ao Secretário compete elaborar e assinar as actas e dar execução ao expediente da Mesa.


Artigo 11º - (Convocatórias e Deliberações)

1 - A convocação para reuniões da Assembleia Geral será feita pelo Presidente, com a antecedência de quinze dias e através de aviso postal, com indicação do dia, hora e local da reunião e da respectiva ordem de trabalhos. Nos quinze dias antecedentes à convocatória o Presidente convocará os sócios para a inclusão de assuntos na ordem do dia.

2 - No caso de à hora marcada para a reunião não se encontrarem presentes metade dos sócios efectivos, a Assembleia Geral poderá funcionar trinta minutos mais tarde, com qualquer número de sócios.

3 - A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada pelo Presidente ou requerida pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a pedido de um Mínimo de um terço dos sócios efectivos.

4 - As deliberações serão tomadas por maioria absoluta, excepto quanto a alterações estatuárias, que só poderão ser tomadas nos termos do artigo 19º.

5 - São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se todos os sócios efectivos comparecerem à reunião e por todos for aceite a agenda suplementar.

6 - Os sócios efectivos podem delegar noutros sócios que compareçam à reunião, os seus poderes de voto e representação na Assembleia Geral, através de carta entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência de oito dias em relação à data da reunião.


Artigo 12º - (Competências)

Compete à Assembleia Geral:
a. a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;
b. b) Aprovar o Relatório e Contas da Direcção;
c. c) Deliberar sobre outras matérias previstas nestes Estatutos e na Lei, nomeadamente a rectificar do valor da jóia e das quotas ou a sua alteração;
d. d) Deliberar sobre a extinção do Clube.


Artigo 13º - (Direcção)

A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, e seis vogais.


Artigo 14º - (Competências)

1 - Compete à Direcção:
a) Promover as acções necessárias para a realização dos objectivos do Clube;

b) Representar o Clube;
c) Dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
d) Elaborar o Relatório de Contas;
e) Estabelecer e submeter à ratificação da Assembleia Geral o valor da jóia e das quotas;
f) Admitir, suspender ou excluir associados;

g) Nomear Comissões especializadas;
h) Reunir pelo menos bimensalmente.

2 - Compete especialmente ao Presidente:
a) Superintender nos assuntos do Clube e dinamizá-los;
b) Despachar os assuntos correntes da actividade do Clube;
c) Convocar as reuniões da Direcção.

3 - Compete ao Vice-Presidente colaborar com o Presidente nas suas funções e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento.


Artigo 15º - (Deliberações)

1 - As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

2 - A Direcção não poderá deliberar sem a presença da maioria dos seus membros efectivos.

3 - Poderão assistir e tomar parte nos trabalhos, sem direito a voto, quaisquer membros de outros órgãos do Clube, ou sócios expressamente convocados pelo Presidente.


Artigo 16º - (Forma de Obrigar)
1 - O Clube obriga-se através da assinatura conjunta do Presidente e do Vice-Presidente.
2 - Em assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de apenas um dos dois.


Artigo 17º - (Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é formado por três membros efectivos que escolherão, entre si, um Presidente. O Presidente convocará as reuniões do Conselho e dirigirá os trabalhos.


Artigo 18º - (Competências)
Compete ao Conselho Fiscal:
a. a) Fiscalizar a administração do Clube;
b. b) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;
c. c) Examinar o Relatório e Contas da Direcção antes de serem presentes à Assembleia Geral, emitindo parecer sobre os mesmos.


Artigo 19º - (Alterações dos Estatutos)
1 - Os presentes Estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocado para o efeito com voto favorável de três quartos dos sócios presentes.

 

Artigo 20º - (Generalidades)

1 - Os associados concorrerão com uma jóia no acto da inscrição e uma quota anual, as quais serão estabelecidas pela Direcção e ratificadas pela Assembleia Geral.

2 - Além das verbas referidas no número anterior, constituem também receita ou património do Clube, quaisquer dádivas, ofertas, doações ou aquisições a título gracioso ou oneroso.
 

3- As situações omissas nos presentes Estatutos serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e pelos regulamentos internos em vigor.