Estatutos do Clube
GT Turbo de Portugal.
CAPITULO
PRIMEIRO
Artigo 1º - (Denominação, Sede e fim)
É criada
e rege-se por estes Estatutos uma Associação de âmbito
nacional, sem fins lucrativos, que adopta a designação de
Clube GT Turbo de Portugal, abreviadamente referida como
Clube, com sede na
Praça Helena Vaz da Silva, Nº3,
3º Frente, Freguesia da Buraca, Concelho da Amadora,
2610-304 Amadora
e delegações
onde for julgado conveniente.
Artigo 2º -
(Objectivos)
Tem como fim ser um Clube automóveis Renault 5, 9, 11, GT
Turbos, para fins de convívio e concentrações sem fins
lucrativos.
CAPITULO SEGUNDO
Artigo 3º - (Sócios)
1 - O Clube terá as seguintes categorias de sócios:
a. a) Honorários;
b. b) Efectivos;
c. c) Aderentes;
d. d) Colectivos;
e. e) Menores;
f. f) Estrangeiros.
2 - Serão sócios honorários as pessoas singulares ou
colectivas que de algum modo se tenham evidenciado no seio
da Marca, ou que tenham dado apoio aos objectivos do Clube
ou que a ele tenham prestado serviços relevantes.
3 - Serão sócios efectivos os indivíduos que possuam um
veículo da Marca e que participem nas actividades do Clube.
4 - Serão sócios aderentes os indivíduos que não possuam um
veículo da Marca, mas participem nas actividades do Clube,
ou sejam fãs da Marca.
5 - Serão sócios colectivos as Instituições interessadas nas
actividades do Clube.
6 - Serão sócios menores todos aqueles que como tal sejam
legalmente considerados.
7 - Serão sócios estrangeiros todos os que tiverem
nacionalidade estrangeira e residam fora de Portugal.
Artigo 4º - (Admissão)
1 - A candidatura deve ser apresentada em impresso adoptado
pelo Clube ou feita através do site do Clube.
2 - A aprovação dos sócios será feita no prazo máximo de 30
dias, após a entrada da respectiva proposta, por unanimidade
de votos da direcção. A Direcção notificará o interessado da
decisão tomada.
3 - A proposta deverá ser acompanhada dos elementos de
identificação considerados necessários, e dos valores
referentes à jóia e quota anual, fixados na Assembleia Geral
Ordinária de apreciação e votação do Relatório e Contas da
Direcção e Parecer do Conselho Fiscal.
4 - Os sócios e menores estão isentos do pagamento de jóia,
cessando tal isenção quando atingirem maioridade.
5 - Os sócios Honorários estão isentos do pagamento de jóia
e quotas.
Artigo 5º
- (Direitos e Deveres dos Sócios)
São direitos dos sócios:
a) Participar em todas as actividades do Clube;
b) Eleger e ser eleito para os orgãos sociais;
c) Usufruir das instituições, equipamentos ou regalias do
Clube;
d) Intervir e votar nas Assembleias Gerais e consultar as
respectivas actas;
e) Examinar, desde que cumpridas as formalidades previstas
na lei geral, na sede ou nas respectivas delegações, as
contas do Clube;
f) Propor ao Clube, através dos respectivos órgãos
Directivos, sugestões úteis para o desenvolvimento e
prestigio da actividade associativa.
2-São deveres dos sócios:
a) Respeitar e cumprir os Estatutos;
b) Colaborar na prossecução dos objectivos do Clube;
c) Desempenhar os cargos sociais para que for eleito.
d) Pagar pontualmente as quotas;
e) Honrar e prestigiar o Clube, e contribuir em todas as
circunstâncias para o seu engrandecimento;
f) Solicitar por escrito a sua demissão de sócio, devolvendo
o respectivo cartão.
Artigo 6º - (Perca da
Qualidade de Sócio)
1 - A qualidade de sócio perde-se:
a) Por vontade expressa em carta dirigida à Direcção;
b) Por falta de pagamento das quotizações, durante cento e
oitenta dias, e nos termos no artigo seguinte;
c) Por exclusão fundamentada da Direcção, da qual caberá
recurso à Assembleia Geral, no prazo de oito dias a contar
da notificação.
2 - A deliberação referida na alínea c) do número anterior
será notificada por carta registada no prazo máximo de oito
dias.
Artigo 7º
- (Penalidades)
1 - O não pagamento
das quotas no prazo de 30 dias após o aviso escrito, poderá
conduzir à suspensão do sócio e de todos os seus direitos
por deliberação da Direcção.
2 - O não pagamento da quota no prazo de 60 dias após a sua
suspensão decidida nos termos do número anterior, poderá
conduzir à exclusão do sócio por deliberação da Direcção.
3 - Pode ser retirada a qualidade de sócio àquele que,
deixando de cumprir os seus deveres estatuários, lesem
gravemente o bom nome ou os interesses do Clube.
4 - As deliberações referidas nos números anteriores serão
comunicadas ao sócio por carta registada, enviada no prazo
de oito dias.
CAPITULO
TERCEIRO
Artigo 8º
- (Órgãos Sociais)
1 - São órgãos do Clube:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal.
2 - Os sócios que desempenhem funções directivas nos Órgãos
Sociais, falo-ão graciosamente, com zelo e assiduidade.
3 - Os membros dos Órgãos Sociais gozam da faculdade de
terem um lugar especial nas diversas actividades que o Clube
promover.
4 - Os órgãos do Clube são eleitos pela Assembleia Geral, de
entre os seus membros, por um período de dois anos.
5 - A eleição deverá efectuar-se em data a fixar pela
Direcção, sendo a mesma realizada durante o mês de Março do
respectivo ano, mediante listas nominativas, a apresentar
aos sócios até 28 de Fevereiro.
6 - Os sócios que desempenharem funções directivas nos
Órgãos Sociais, podem renunciar ao respectivo mandato,
mediante carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
7 - No caso de não ser possível proceder às substituições
imediatas em consequência do número anterior, com membros
suplentes, deverá ser convocada a Assembleia Geral para a
eleição dos novos órgãos sociais.
Artigo 9º
- (Assembleia Geral)
1 - A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efectivos
no pleno uso dos seus direitos, correspondendo a cada sócio,
um voto.
2 - Os sócios terão direito a um voto adicional por cada
dois anos de antiguidade nessa qualidade e desde que tenham
cumprido integralmente as obrigações constantes dos
estatutos.
3 - Os sócios das restantes categorias poderão participar,
sem direito voto.
Artigo
10º - (Mesa)
1 - A mesa da Assembleia Geral é constituída por um
Presidente, e um secretário.
2 - Ao Presidente da Mesa da Assembleia geral compete:
a) Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia;
b) Dar posse
aos titulares dos órgãos do Clube.
3 - Ao Secretário compete elaborar e assinar as actas e dar
execução ao expediente da Mesa.
Artigo 11º - (Convocatórias e Deliberações)
1 - A convocação para reuniões da Assembleia Geral será
feita pelo Presidente, com a antecedência de quinze dias e
através de aviso postal, com indicação do dia, hora e local
da reunião e da respectiva ordem de trabalhos. Nos quinze
dias antecedentes à convocatória o Presidente convocará os
sócios para a inclusão de assuntos na ordem do dia.
2 - No caso de à hora marcada para a reunião não se
encontrarem presentes metade dos sócios efectivos, a
Assembleia Geral poderá funcionar trinta minutos mais tarde,
com qualquer número de sócios.
3 - A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre
que seja convocada pelo Presidente ou requerida pela
Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a pedido de um Mínimo de
um terço dos sócios efectivos.
4 - As deliberações serão tomadas por maioria absoluta,
excepto quanto a alterações estatuárias, que só poderão ser
tomadas nos termos do artigo 19º.
5 - São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre
matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se todos os
sócios efectivos comparecerem à reunião e por todos for
aceite a agenda suplementar.
6 - Os sócios efectivos podem delegar noutros sócios que
compareçam à reunião, os seus poderes de voto e
representação na Assembleia Geral, através de carta entregue
ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência
de oito dias em relação à data da reunião.
Artigo 12º - (Competências)
Compete à Assembleia Geral:
a. a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, a
Direcção e o Conselho Fiscal;
b. b) Aprovar o Relatório e Contas da Direcção;
c. c) Deliberar sobre outras matérias previstas nestes
Estatutos e na Lei, nomeadamente a rectificar do valor da
jóia e das quotas ou a sua alteração;
d. d) Deliberar sobre a extinção do Clube.
Artigo 13º -
(Direcção)
A Direcção é constituída por
um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, e seis
vogais.
Artigo
14º - (Competências)
1 -
Compete à Direcção:
a) Promover as acções necessárias para a realização dos
objectivos do Clube;
b) Representar o Clube;
c) Dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia
Geral;
d) Elaborar o Relatório de Contas;
e) Estabelecer e submeter à ratificação da Assembleia Geral
o valor da jóia e das quotas;
f) Admitir, suspender ou excluir associados;
g) Nomear Comissões especializadas;
h) Reunir pelo menos bimensalmente.
2 - Compete especialmente ao Presidente:
a) Superintender nos assuntos do Clube e dinamizá-los;
b) Despachar os assuntos correntes da actividade do Clube;
c) Convocar as reuniões da Direcção.
3 - Compete ao Vice-Presidente colaborar com o Presidente
nas suas funções e substituí-lo em caso de ausência ou
impedimento.
Artigo 15º - (Deliberações)
1 - As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria de
votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de
qualidade.
2 - A Direcção não poderá deliberar sem a presença da
maioria dos seus membros efectivos.
3 - Poderão assistir e tomar parte nos trabalhos, sem
direito a voto, quaisquer membros de outros órgãos do Clube,
ou sócios expressamente convocados pelo Presidente.
Artigo 16º -
(Forma de Obrigar)
1 - O Clube obriga-se
através da assinatura conjunta do Presidente e do
Vice-Presidente.
2 - Em assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura
de apenas um dos dois.
Artigo 17º - (Conselho Fiscal)
O Conselho Fiscal é formado por três membros efectivos que
escolherão, entre si, um Presidente. O Presidente convocará
as reuniões do Conselho e dirigirá os trabalhos.
Artigo 18º - (Competências)
Compete ao Conselho Fiscal:
a. a) Fiscalizar a administração do Clube;
b. b) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;
c. c) Examinar o Relatório e Contas da Direcção antes de
serem presentes à Assembleia Geral, emitindo parecer sobre
os mesmos.
Artigo 19º - (Alterações dos
Estatutos)
1 - Os presentes Estatutos só podem ser alterados em
Assembleia Geral expressamente convocado para o efeito com
voto favorável de três quartos dos sócios presentes.
Artigo 20º -
(Generalidades)
1 - Os associados concorrerão com uma jóia no acto da
inscrição e uma quota anual, as quais serão estabelecidas
pela Direcção e ratificadas pela Assembleia Geral.
2 - Além das verbas referidas no número anterior, constituem
também receita ou património do Clube, quaisquer dádivas,
ofertas, doações ou aquisições a título gracioso ou oneroso.
3- As situações omissas nos presentes Estatutos serão
reguladas pelas disposições legais aplicáveis e pelos
regulamentos internos em vigor.
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